Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012 - 12h31
DECISÃO

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente reclamação de uma seguradora contra uma segurada.

A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados.

A seguradora recorreu ao STJ contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP), que, em ação de cobrança para o recebimento da complementação de indenização do seguro obrigatório, determinou a incidência de juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento inferior ao devido.

Na reclamação, a seguradora alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do STJ no sentido de que os juros moratórios na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que ocorreu o pagamento parcial da indenização. É o que afirma a Súmula 426 do Tribunal.

O ministro citou ainda precedentes no mesmo sentido de seu voto, segundo os quais, não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no enunciado da Súmula 54 do STJ.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...